TERMO DE USO DA PLATAFORMA TELEPERÍCIA - PROFISSIONAIS MÉDICOS

Boas-vindas

Seja bem-vindo(a) à Telepericia, plataforma mantida por EVESTER TECHNOLOGIES LTDA., CNPJ 57.168.300/0001-00, sede na Rua Coronel Vicente, 183, Andar 5, Sala 16, e-mail juridico@evester.tech.

A Telepericia provê recursos tecnológicos para gestão e realização de atividades periciais em saúde (incluindo agenda, prontuário pericial, troca segura de documentos e comunicação protegida), direcionados a médicos regularmente inscritos no CRM que se credenciam para atender pacientes/partes dentro de processos periciais.

Leia este Termo com atenção antes de aceitar. Ele define regras de uso, responsabilidades éticas e profissionais, e disciplina o acesso a dados pessoais e dados sensíveis de saúde, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Entre outros pontos, o tratamento de dados observa os princípios do art. 6º e as hipóteses legais dos arts. 7º e 11 (incluindo tutela da saúde), além das obrigações de segurança (arts. 46 a 49) e do papel do Encarregado (art. 41).

Aviso importante: a Telepericia não é canal de urgência/emergência médica. Situações de risco iminente devem ser encaminhadas ao atendimento presencial imediato.

Ao clicar "Li e Aceito" ou utilizar a Plataforma, você concorda integralmente com este Termo.

1. Objeto e escopo

1.1. Este Termo regula o acesso e o uso da Telepericia pelo Médico credenciado ("Médico" ou "Usuário Médico"), incluindo as funcionalidades presentes e futuras disponibilizadas pela Evester.

1.2. O uso deve observar a finalidade pericial e as instruções afixadas pela Evester, inclusive no que tange ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis (LGPD, arts. 7º, 10 e 11).

2. Elegibilidade e credenciamento profissional

2.1. O cadastro é restrito a médicos com CRM ativo e, quando aplicável, especialidade reconhecida.

2.2. O Médico declara a veracidade das informações e autoriza a verificação/custos de checagem (p.ex., CRM, identidade, documentos).

2.3. O acesso é pessoal e intransferível; é vedado compartilhar credenciais, tokens ou dispositivos de autenticação.

3. Definições e papéis sob a LGPD

3.1. Controlador: define finalidades e meios do tratamento. Operador: trata dados em nome do Controlador. Dado pessoal sensível: inclui dado referente à saúde. Tratamento: qualquer operação (coleta, uso, acesso, armazenamento, eliminação etc.)

3.2. Papéis neste relacionamento:

  • a) Dados do Médico (cadastro, segurança, suporte, auditoria e melhoria da Plataforma): Evester como Controladora. Base legal: execução de contrato (art. 7º, V), obrigação legal/regulatória (art. 7º, II) e legítimo interesse (art. 10), com transparência e minimização (art. 6º).
  • b) Dados de Pacientes/Partes na Telepericia (documentos, informações e conteúdo de natureza sensível – saúde): a Evester atua como Controladora dos dados tratados na Plataforma e o Médico atua como pessoa autorizada/Operador, seguindo estritamente as instruções do Controlador (LGPD, arts. 11, 39). Hipótese legal específica para dados de saúde: tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissional de saúde/serviço de saúde/autoridade sanitária (art. 11, II, f).
4. Dados do Médico: coleta, finalidades, bases legais e retenção

4.1. Categorias: identificação e contato; qualificação e comprovações profissionais; dados fiscais/bancários; dados de uso e logs; registros de suporte; preferências; consentimentos.

4.2. Finalidades: criar e manter conta; verificar elegibilidade; prestar e melhorar a Plataforma; prevenir fraude e garantir segurança; cumprir obrigações legais/regulatórias; suporte e comunicações operacionais.

4.3. Bases legais: art. 7º, V (execução do contrato), art. 7º, II (obrigação legal/regulatória) e art. 10 (legítimo interesse – com avaliação contextual, transparência e estrito necessário).

4.4. Retenção: Manteremos os dados pessoais enquanto perdurar o relacionamento com o Profissional e, após o seu término, pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos para resguardo de direitos, prevenção a litígios e cumprimento de obrigações legais/regulatórias. Excepcionalmente, os dados que integrem o prontuário médico ou outros registros sujeitos a guarda legal específica serão conservados pelo prazo legal de 20 anos.

Decorridos os prazos acima, adotaremos a eliminação, anonimização ou retenção limitada (uso exclusivo do controlador, sem acesso de terceiros), conforme permitido pela LGPD.

5. Acesso a dados de Pacientes/Partes pelo Médico (sigilo, finalidade e limites)

5.1. O acesso é estritamente para a finalidade pericial autorizada na Plataforma, vedado uso para outras finalidades (art. 6º, I – finalidade; III – necessidade).

5.2. O Médico compromete-se com o sigilo profissional e confidencialidade das informações às quais tiver acesso, inclusive após o término do vínculo (LGPD, art. 47).

5.3. É proibido baixar, imprimir, capturar tela, copiar, exportar ou compartilhar dados fora da Plataforma, salvo quando expressamente autorizado pelo Controlador ou exigido por lei/ordem judicial, com registro e mínimo necessário.

5.4. O Médico não poderá contatar Pacientes/Partes fora dos canais previstos para a finalidade pericial sem base e instrução adequadas.

5.5. Em caso de ordem administrativa/judicial, o Médico deverá notificar a Evester/Encarregado e restringir a entrega ao mínimo necessário, registrando a base e a finalidade (art. 6º, art. 9º – transparência).

6. Ética profissional e conformidade regulatória

6.1. O Médico deve observar integralmente o Código de Ética Médica (CFM), demais normas dos Conselhos de Medicina e leis aplicáveis às perícias médicas.

6.2. São condutas vedadas, além das legais: falsidade documental; conflito de interesses não declarado; uso da Plataforma para fins estranhos à perícia; publicidade irregular; discriminação e qualquer tratamento abusivo ou discriminatório de dados (art. 6º, IX).

7. Segurança da informação e boas práticas

7.1. A Evester adota medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco (criptografia, gestão de acessos, registro de logs, controles de dispositivo, teste de segurança) para proteger os dados contra acesso não autorizado e incidentes (LGPD, arts. 46 a 49).

7.2. Deveres do Médico:

  • a) manter ambiente e dispositivos atualizados (SO, antivírus, firewall), com autenticação forte e tela bloqueada;
  • b) não reutilizar senhas; não compartilhar credenciais;
  • c) acessar dados apenas no estrito necessário;
  • d) reportar imediatamente suspeitas de acesso indevido, perda de dispositivo, malware ou incidente de segurança à Evester (art. 48).

7.3. A Evester poderá auditar acessos e manter logs para fins de segurança, prestação de contas e cumprimento legal (arts. 37 e 6º, X).

8. Incidentes de segurança e comunicação

8.1. Diante de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, a Evester comunicará à ANPD e os titulares, em prazo razoável e com as informações mínimas exigidas (LGPD, art. 48 – natureza dos dados, titulares, medidas, riscos etc.).

8.2. O Médico deve avisar imediatamente o Encarregado da Evester sobre qualquer evento que possa comprometer dados da Plataforma, colaborando com a apuração e mitigação.

9. Atualizações deste Termo

9.1. Este Termo poderá ser atualizado para refletir melhorias de segurança, novas funcionalidades ou mudanças legais. A Evester informará de modo claro alterações relevantes; o uso continuado após a atualização indica concordância com a nova versão (art. 9º – transparência).

10. Propriedade intelectual, uso aceitável e restrições

10.1. A Evester detém os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma e seus conteúdos (código, layouts, bases de dados e materiais correlatos).

10.2. É vedado: engenharia reversa; violação de segurança; scraping; uso de bots/automação não autorizada; exploração comercial não prevista; introdução de malware; ou qualquer conduta que comprometa integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos serviços.

11. Remuneração, Split de Pagamento e Repasses

11.1. Termos Comerciais específicos. As condições econômicas aplicáveis aos serviços prestados pelos Profissionais na Evester Telepericia — incluindo valores de remuneração, taxas, prazos de repasse, critérios de elegibilidade para saque, eventuais glosas, estornos e retenções — serão disciplinadas em documento próprio ("Termos Comerciais de Remuneração dos Profissionais"), disponível na plataforma. Esse documento poderá ser atualizado mediante notificação prévia aos Profissionais, por comunicação no Painel do Profissional e/ou e-mail cadastrado.

11.2 Split e repasse direto ao Profissional (PJ). A Evester Telepericia poderá utilizar mecanismo de split de pagamento por meio de intermediador financeiro/parceiro de pagamentos ("PSP"), de modo que, após a confirmação do pagamento pelo pagador e conforme os Termos Comerciais, a parcela do Profissional seja repassada diretamente para a conta bancária de sua pessoa jurídica (PJ) cadastrada, já abatida a taxa de intermediação e demais deduções previstas (o "spread de pagamento") — tudo conforme previamente acordado e publicado nos Termos Comerciais.

11.3. Os valores de remuneração, percentuais de split, taxas e prazos poderão ser ajustados pela Evester Telepericia, com notificação prévia ao Profissional por meio dos canais oficiais indicados em seu cadastro.

11.4. Responsabilidades do Profissional (PJ). O Profissional declara que:

  • (a) é PJ regularmente constituída e responsável por suas obrigações fiscais, contábeis e regulatórias, comprometendo-se a emitir a Nota Fiscal correspondente nos termos da legislação aplicável e dos Termos Comerciais;
  • (b) manterá dados bancários e cadastrais atualizados em seu Painel, sob pena de atraso ou impossibilidade de repasse; e
  • (c) autoriza a Evester Telepericia e o PSP a realizarem validações de KYC/KYB (conheça seu cliente/negócio) e a solicitarem documentos adicionais, quando necessário ao processamento dos pagamentos e ao cumprimento de obrigações legais.

11.5. O presente Termo não estabelece relação de emprego entre o Profissional e a Evester Telepericia, atuando o Profissional de forma independente, nos termos da legislação aplicável.

11.6 A Evester Telepericia e os operadores de pagamento adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer tratamento inadequado, inclusive após o término do tratamento, e comunicarão incidentes relevantes à ANPD e aos titulares, quando aplicável, nos termos da lei.

12. Suspensão e rescisão

12.1. O descumprimento deste Termo, de normas éticas ou legais pode ensejar advertência, suspensão, bloqueio de conta e/ou rescisão do credenciamento, sem prejuízo de medidas cíveis, criminais e administrativas.

12.2. Com o término, o acesso é revogado; a Evester eliminará ou restringirá dados conforme arts. 15 e 16 da LGPD e demais prazos legais (defesa de direitos, obrigação regulatória).

13. Contatos e Encarregado (DPO)

13.1. Controladora/Operadora: EVESTER TECHNOLOGIES LTDA., CNPJ 57.168.300/0001-00, sede na Rua Coronel Vicente, 183, Andar 5, Sala 16, e-mail juridico@evester.tech

13.2. Encarregado (DPO): dpo@evester.tech

14. Foro e disposições finais

14.1. Aplica-se a legislação brasileira. Eventuais controvérsias serão resolvidas no foro da sede da Evester, salvo competência legal específica.

14.2. A nulidade de uma cláusula não invalida as demais, que permanecerão em vigor.

14.3. Este Termo não cria vínculo trabalhista entre Médico e Evester; o Médico é profissional independente.

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